Reconhecendo os benefícios ambientais e agronômicos da utilização da vinhaça para fertilização, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) regulamentou, através da Decisão n.º 023/2020, a simplificação do Plano de Aplicação de Vinhaça (PAV).
A norma era muito esperada pelo setor sucroenergético, pois a utilização da vinhaça, subproduto da fabricação do etanol, cresceu muito graças aos avanços tecnológicos dos equipamentos que garantem a aplicação dirigida. Um bom exemplo são as Carretas Aplicadoras de Vinhaça da TMA, CVX 22.500 e CVX 35.000.
A regulamentação levou em consideração as especificidades da aplicação da vinhaça de forma dirigida, com o uso de equipamentos com controle vazão, direcionamento e lâmina máxima de 30 m³/ha (trinta metros cúbicos por hectare). A Carreta Distribuidora da TMA aplica a vinhaça exatamente na linha de cana, com aplicação que varia de 7 a 90 m³/ha, portanto atendendo ao que determina a Decisão n.º 023/2020, da Cetesb.
Segundo a presidente da Cetesb, Patrícia Iglesias, simplificar o PAV mantém as exigências de proteção ambiental, como a realização de análises periódicas da qualidade do solo e das águas subterrâneas, porém amplia o intervalo de análise da fertilidade, devido ao pequeno volume aplicado (30m3/ha). “A simplificação de procedimento estimula a adoção dessa nova prática. Uma construção conjunta do órgão licenciador com o setor, adaptando a norma à evolução tecnológica, em benefício do meio ambiente e da atividade produtiva”, explicou Patrícia.
A TMA foi a primeira a colocar no mercado um equipamento específico para distribuir vinhaça, e evoluiu principalmente em automação, controle de vazão e fechamento de sessão. A Carreta Distribuidora de Vinhaça está no campo desde 2015, e nasceu sob demanda do próprio setor, mais especificamente da Usina São Martinho.
A vinhaça, um subproduto do etanol, é também conhecida como vinhoto, tiborna ou restilo. Para cada litro de etanol produzido, restam 12 litros de vinhaça. Ela já foi considerada um resíduo, mas hoje é reconhecida por sua eficácia na fertilização do solo.
A presidente da Cetesb explica que a nova modalidade de aplicação praticamente elimina riscos ambientais de erosão, imprecisão na dosagem e carreamento acidental de material orgânico aos corpos de água, além de maximizar a utilização do potássio contido na vinhaça, reduzindo o gasto com insumos e permitindo total controle da aplicação de nutrientes.
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Muitas usinas já fazem a aplicação de vinhaça de forma dirigida, e com a nova norma poderão solicitar a dispensa da apresentação do Plano de Aplicação de Vinhaça completo e optar pelo simplificado. Para isso será preciso cumprir as orientações e procedimentos destacados no “Anexo Único” da decisão, chamado de “Orientação para dispensa da apresentação do Plano de Aplicação de Vinhaça Completo”. O cumprimento do PAV Completo continua sendo necessário para a aplicação de vinhaça por aspersão.